Uma nova mudança em relação à pensão alimentícia paga aos filhos foi aprovada pelo Senado nesta semana. Na chamada "PIX pensão", pode-se obter por decisão da Justiça que o valor seja transferido da conta do devedor para a do beneficiário como forma de impedir o não pagamento dos valores ou o atraso nesse repasse, o que já levou muitos famosos a serem presos.
Mas será que mesmo aquele responsável que deposita a pensão em dia sem atraso pode ser atingido pela proposta, que até o dia 9 ainda dependia de sanção presidencial? "É possível. Se houver uma decisão judicial que determine a cobrança automática via PIX, o pagador pode ser incluído no sistema, mesmo que pague em dia. No entanto, é importante notar que a cobrança automática não é uma regra e depende de decisão judicial e de acordo entre as partes", explica a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Sucessório. e Gestão de Conflitos em empresas familiares Vanessa Bispo ao Purepeople.
"Caso o juiz entenda que este mecanismo é adequado ao caso concreto, a cobrança automática poderá ser determinada independentemente de existir histórico de adimplência. No entanto, como toda decisão judicial, ela deverá fundamentada, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se o devedor – que não tem histórico de inadimplência, entender que a medida é desnecessária ou lhe causa prejuízos injustificados, poderá apresentar sua contestação e requerer a revisão da determinação", pondera a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família e Sucessões .
Mérces ressalta que a cobrança por PIX apesar de "representar um importante avanço para facilitar o cumprimento da obrigação alimentar" não vai eliminar a inadimplência. "Muitos casos de atraso decorrem da falta de recursos financeiros ou do descumprimento deliberado da obrigação, situações que não são resolvidas apenas com um mecanismo de pagamento automático. Assim, os processos de execução de alimentos e a possibilidade de prisão civil do devedor continuam existindo para os casos em que houver inadimplemento", explica.
"A cobrança via PIX não substitui a possibilidade de processos ou prisões em casos de inadimplência intencional ou má-fé, sendo que o credor ainda pode recorrer ao judiciário para garantir o pagamento, incluindo pedidos de prisão em casos extremos. (Por isso) não elimina completamente os processos e consequências para quem não paga", acrescenta Vanessa.
Aquele responsável que entrar com o pedido do "PIX pensão" também poderá apontar tanto a própria chave quanto pedir que haja a transferência para uma conta de titularidade do menor. "A chave PIX pode ser de qualquer um dos dois, desde que seja autorizada pelo responsável legal da criança ou adolescente. O importante é que o pagamento seja feito de forma segura e transparente, conforme acordo das partes e/ou determinação judicial", frisa a especialista.
A advogada aponta ainda que algumas situações possam ocorrer: como quando o responsável alegar que já tem um cronograma mensal para efetuar seus pagamentos e que a cobrança automática poderia lhe deixar sem saldo ou com uma margem pequena de dinheiro na conta. "Cada caso é analisado individualmente, e o juiz pode considerar a situação financeira do pagador e a necessidade da criança ou adolescente. Conduto, alimentos para o filho é a obrigação principal de um genitor", alerta.
"O fato de o devedor já cumprir regularmente sua obrigação pode ser um argumento relevante para demonstrar que a cobrança automática não seria necessária. Da mesma forma, questões relacionadas à data de recebimento do salário, fluxo financeiro e organização das despesas podem ser levadas ao conhecimento do juiz", completa Mérces.
Ainda segundo a advogada, a cobrança via PIX não irá provocar nem o direito de defesa do alimentante e nem modificar os critérios utilizados para fixação do valor da pensão. "Da mesma forma, não impede que qualquer das partes proponha uma ação revisional caso haja mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga. O trinômio - necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade - continua sendo o principal parâmetro para eventual revisão dos alimentos", finaliza.